De acordo com o Art 23 a Lei Federal Nº 12.852, de 5 de agosto de
2013, assim com o Art 4 da Lei Estadual Nº
13.104, de 22 de dezembro de 2008, nós da União Rio-grandina dos Estudantes Secundaristas
(URES), entidade municipal vinculada à União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (UBES) vimos por meio deste informar que a organização denominada
“Federação Gaúcha de Estudantes (FGE)” não possui habilitação para emitir
Carteiras de Identidade Estudantil (CIE).
Informamos isso em virtude de tal
organização estar percorrendo as escolas da cidade do Rio Grande comercializando CIEs sem validade para assegurar os direitos à meia-entrada,
garantidos em lei aos estudantes.
Informamos também que, em virtude da
aprovação do Estatuto da Juventude, a URES está realizando as adequações legais
e estruturais necessárias à emissão e CIEs, e passará a realizar esse serviço
a partir do ano letivo de 2014.
Reforçamos
que a CIE tem a função primordial de assegurar direitos aos estudantes, bem
como ser a fonte primordial de custeio das organizações do movimento
estudantil. Repudiamos qualquer tentativa de transformar esse instrumento em
meio de obtenção de lucros por organizações que não tem compromisso com a luta
dos estudantes.